Vocação ao Carmelo
“ Vossa sou, para Vós nasci, que quereis Senhor de mim!” (Santa Teresa de Jesus)
Postulantado
A jovem que, depois de reflectir e rezar sobre a sua vocação, apresentar sinais de vocação ao Carmelo poderá entrar no mosteiro e ser admitida ao Postulantado.
A duração do Postulantado é de no mínimo seis meses até um máximo de ano e meio.
Durante o Postulantado a Candidata pode abandonar livremente o mosteiro caso verifique que não tem vocação.
Se desejar continuar pede para ser admitida à fase seguinte do Noviciado.
Noviciado
O Noviciado começa com o rito da iniciação à vida religiosa, no qual se dá à candidata o Hábito da Ordem de Nossa Senhora do Carmo juntamente com o véu branco.
A duração do Noviciado é de dois anos. Durante este tempo a Noviça deve assimilar o espírito próprio do seguimento de Cristo na forma específica do Carmelo Teresiano contemplativo.
Durante o Noviciado a Candidata pode abandonar livremente o mosteiro, caso verifique que não é aqui esta a sua vocação. Se desejar continuar pede para fazer a Profissão Religiosa Temporária.
Profissão Temporária
Em virtude da Profissão Religiosa, a Candidata abraça com o Voto público o compromisso dos três Conselhos Evangélicos de Pobreza, Obediência e Castidade por três anos.
Assim é consagrada a Deus pelo ministério da Igreja e torna-se membro da Ordem da Bem Aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo.
Profissão Solene
Ao terminar o tempo dos votos temporários, a religiosa que o desejar fará a Profissão Solene, dando o seu “Sim” a Deus, à Igreja e à Humanidade para toda a vida.
“A minha vocação é o Amor! Compreendi que o Amor encerra todas as Vocações, que o Amor é tudo, que abarca todos os tempos e todos os lugares… numa palavra, que é Eterno!” (Santa Teresa do Menino Jesus)