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Carmelitas Descalças de Coimbra

Vocação ao Carmelo

“ Vossa sou, para Vós nasci, que quereis Senhor de mim!”  (Santa Teresa de Jesus)

Aspirantado

Esta é a primeira etapa formativa. Nela dá-se um primeiro conhecimento entre a candidata e a Comunidade, assim como uma primeira abordagem à forma de vida que nos é própria.

Quem pensa iniciar o caminho da vida contemplativa deve transcorrer um certo tempo em reflexão, num caminho de formação humana, religiosa e espiritual. Nesta fase, a aspirante é acompanhada e orientada na opção vocacional pela Prioresa e/ou outra Irmã por ela delegada.

O aspirantado tem a duração mínima de 1 ano e máxima de 2 anos.

 Postulantado

A jovem que, depois de reflectir e rezar, sentir em si o apelo de Deus a experimentar a nossa forma de vida, poderá pedir a entrada na Comunidade e ser admitida ao Postulantado. Esta etapa é marcada pela descoberta do convite de Jesus: “Vinde e vede!”. Nela vai-se desenrolando progressivamente a integração numa nova forma de vida, ao mesmo tempo que a postulante vai aprofundando o seu discernimento vocacional prévio.

A duração do Postulantado é de no mínimo 1 ano e máximo 2 anos.

Durante o Postulantado, a candidata pode abandonar livremente o mosteiro caso verifique que não é esta a sua vocação. Se desejar continuar, pede para ser admitida à fase seguinte, o Noviciado.

Noviciado

A jovem que, depois de reflectir e rezar, sentir em si o apelo de Deus a experimentar a nossa forma de vida, poderá pedir a entrada na Comunidade e ser admitida ao Postulantado. Esta etapa é marcada pela descoberta do convite de Jesus: “Vinde e vede!”. Nela vai-se desenrolando progressivamente a integração numa nova forma de vida, ao mesmo tempo que a postulante vai aprofundando o seu discernimento vocacional prévio.

A duração do Postulantado é de no mínimo 1 ano e máximo 2 anos.

Durante o Postulantado, a candidata pode abandonar livremente o mosteiro caso verifique que não é esta a sua vocação. Se desejar continuar, pede para ser admitida à fase seguinte, o Noviciado.

votos temporarios

Profissão Temporária

Em virtude da Profissão Religiosa, a Candidata é consagrada a Deus pelo Ministério da Igreja e abraça com Voto público o compromisso dos três Conselhos Evangélicos de Pobreza, Castidade e Obediência.

A Profissão Temporária é emitida por 3 anos e renovada anualmente até um mínimo de 5 anos.

Durante o período de Profissão Temporário, a religiosa vai completando a sua formação e integrando-se gradualmente na vida da Comunidade.

Profissão Solene

Ao terminar o tempo dos votos temporários, a religiosa que livremente o desejar e para isso for admitida, fará a sua Profissão Solene, dando o seu “Sim” a Deus, à Igreja e à Humanidade para toda a vida.

A minha vocação é o Amor! Compreendi que o Amor encerra todas as Vocações, que o Amor é tudo, que abarca todos os tempos e todos os lugares… numa palavra, que é Eterno!” (Santa Teresa do Menino Jesus)

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